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"É uma prática que deve ser fortemente desaconselhada": ginecologista alerta para os riscos da inseminação caseira promovida nas redes sociais

  • Foto do escritor: Ana Rita Rebelo
    Ana Rita Rebelo
  • 25 de abr.
  • 2 min de leitura

Na sequência das notícias vindas recentemente a público que dão conta da crescente partilha de testemunhos e ofertas de inseminação caseira em grupos privados do Facebook, a médica ginecologista Catarina Godinho, especialista em medicina da reprodução, alerta para os riscos que esta prática representa, tanto do ponto de vista médico como legal.



"Trata-se de uma prática informal, em que o sémen é fornecido diretamente por um dador desconhecido, sem rastreios, critérios de seleção ou controlo laboratorial, uma situação substancialmente diferente da autoinseminação realizada com sémen adquirido em bancos certificados, onde o material é sujeito a testes rigorosos", começa por explicar a médica ginecologista Catarina Godinho, referindo-se à polémicos dos recentes relatos de inseminação caseira nas redes sociais. Por outro lado, sublinha "o risco de transmissão de infeções sexualmente transmissíveis, uma vez que o estado serológico do dador é totalmente desconhecido". Face a este cenário, é perentória: "É uma prática que deve ser fortemente desaconselhada".


Além disso, e segundo a vice-diretora do IVI Lisboa, não há qualquer garantia sobre a qualidade do sémen utilizado, mesmo que o dador afirme já ter sido pai. E acrescenta que a qualidade seminal é determinante não só para o sucesso da conceção, mas também para a saúde do embrião.


Outro fator de preocupação prende-se com o momento do ciclo menstrual em que ocorre a inseminação. "Sem acompanhamento médico, é muito provável que o procedimento não seja realizado na fase mais fértil, comprometendo as hipóteses de gravidez", diz.


A ginecologista recorda ainda que, em Portugal, só é possível registar legalmente uma criança fruto de tratamento de procriação medicamente assistida nos casos de mulheres solteiras ou casais do mesmo sexo, desde que o processo decorra num centro autorizado e com consentimento informado. Em situações informais, como as descritas nas recentes notícias, o "dador" é considerado legalmente o pai da criança, o que pode ter implicações jurídicas graves para ambas as partes.

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